quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Quarta noite do Novenário- " A obrigação do domingo "

Contamos com a presença do nosso querido Padre Renato Minho, que teve sua passagem na Paróquia. Com o tema: "A obrigação do Domingo" refletimos sobre a importância da participação da Homilia do domingo.

A obrigação do domingo e dos dias santos, previstos em calendário, está contida no terceiro Mandamento da Lei do Senhor, portanto, não é algo que deva ser encarado com displicência.
Com respeito ao domingo, o Catecismo da Igreja Católica, em consonância com o Código de Direito Canônico diz que:
"A Eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã. Por isso os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave." (CIC 2181)
Isso quer dizer que a participação na Santa Missa é suficiente para cumprir o terceiro Mandamento? O Código de Direito Canônico, em seu Cânon 1247, complementa o ordenamento quando diz que "no domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo." Ora, percebe-se assim que é preciso um outro posicionamento diante do domingo e dos dias de preceito. Não se trata somente de ir à missa e de não trabalhar. É preciso também olhar para o outro, reconhecendo nele igualmente a necessidade de guardar o mesmo preceito.

O domingo é essencial para o católico, para a vida cristã, pois é nele que se vive o tempo de graça, um verdadeiro Kairós, porque é o tempo da Ressurreição do Senhor, a Páscoa semanal.



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